TÍTULOS DE NOBREZA I
.
.
.
.
LEAL -
Comparada as grandes casas européias, raro foi a existência da nobreza, no Novo Mundo, como Instituição Social estabelecida. Os Governos reais da Europa, diante de suas experiência passadas - onde os Rico-Homens, uma das mais fortes classes da antiga nobreza medieval, os desafiavam com seus exércitos - evitaram em criar, em suas novas colônias, uma casta social altamente privilegiada. Temia-se, por exemplo, o fortalecimento de uma classe, dentro da nobreza, que pudessem liderar movimentos que favorecessem à independência. Uma das formas encontradas, a fim de evitar estes influentes grupos, foi o de limitar o número de títulos de nobreza, outorgados aos que nasciam nas colônias.
O Brasil, por uma fatalidade inesperada, de origem napoleônica, se viu, da noite para o dia, invadido por um exército de marqueses, condes, barões e fidalgos, que acabaram dando origem ao surgimento da Nobreza brasileira.
Com a situação, nada tranqüila, para Portugal, diante da ameaça de ser invadido pelas forças de Napoleão Bonaparte, comandadas pelo General Andoche Junot, futuro Duque de Abrantes (em França), o Príncipe Regente D. João, acolhendo as sugestões de seu Conselho de Estado, optou por uma retirada, de toda a Família Real, e, a 29 de Novembro de 1807, navegaram para o Brasil.
A 14 de Janeiro de 1808, aportava no Rio de Janeiro o brigue "Voador", com a notícia da vinda da Família Real. A 17 de Janeiro, chegavam, no Rio de Janeiro, as naus portuguesas "Rainha de Portugal", "Príncipe do Brasil" e "Conde Dom Henrique", que, durante a viagem, haviam se separado dos demais navios que compunham a grande frota que transportava a realeza.
O povo brasileiro, através do Rio de Janeiro, via, de repente, desembarcar, às 10 horas da manhã do dia 2 de Fevereiro, na atual Praça 15 de Novembro, uma completa Corte européia: Princesa D. Carlota Joaquina, acompanhada de seus filhos o Príncipe D. Miguel, e as Infantas D. Maria Teresa, D. Maria Isabel, D. Maria Francisca, D. Isabel Maria e D. Ana de Jesus.
Provavelmente, da mesma forma que nos era inédito, e estranho, o desembarque de tão nobre corte, para ela, também o era, tanto, que as duas irmãs da Rainha D. Maria - D. Maria Ana Vitória e D. Maria Benedita - preferiram ficar a bordo da nau que as conduziram, para só desembarcar, quando ali estivesse presente o Príncipe D. João - ou seja, três meses depois.
A 22 de Janeiro de 1808, chegava na Cidade de Salvador, Bahia, a nau "Príncipe Real", trazendo a Rainha D. Maria I, seu filho o Príncipe-Regente D. João e o filho primogênito deste, Príncipe D. Pedro de Alcântara. Permaneceram cerca de 34 dias em Salvador, de onde, prosseguiram viagem para o Rio de Janeiro, onde chegaram a 7 de Março do mesmo ano.
Compunham esta grande frota, além das naus, citadas acima, a "Medusa", a "Dom João de Castro", a "Afonso de Albuquerque", e a "Martim de Freitas. Acompanhavam-nas, mais 3 fragatas, 2 brigues, 3 corvetas de guerra e diversos navios mercantes, todos lotados de gentes, que somavam cerca de quinze (15) mil pessoas.
Em contraposição à Invasão napoleônica à Portugal, o Brasil, no ano seguinte, se viu invadido pela nobreza "d'além mar".
Até então, éramos uma colônia de "status inferior", fornecedora de riquezas à velha metrópole, sem o direito de títulos e honras, o que não ocorria, por exemplo, com os conquistadores e defensores da Ásia Portuguesa.
Entre, os citados quinze mil nobres "aventureiros", que desembarcaram no Brasil, estavam: o Duque de Cadaval; os Marqueses de Alegrete, de Aguiar, de Belas e de Lavradio; e os Condes de Linhares, da Barca, de Belmonte e de Cavalheiros. A maioria destes titulares vieram acompanhados de suas respectivas famílias e diversos serviçais.
Da periferia do velho mundo, o Brasil tornava-se o centro de atenção do mesmo, onde, imediatamente, os brasileiros puderam tirar vantagens de seu novo status. Ainda na Bahia, o Príncipe-Regente D. João, assinava a Carta Régia de 28 de Janeiro de 1808, declarando abertos os portos do Brasil ao comércio livre com as nações amigas.
.
Já estabelecido, no Rio de Janeiro, o Príncipe Regente D. João nomeou, por Decreto de 10 de Março de 1808 o seu primeiro Gabinete Ministerial:
1. D. Fernando José de Portugal e Castro, para a pasta de "Negócios Estrangeiros" (futuro Marquês de Aguiar);
2. D. Rodrigo de Souza Coutinho, para a pasta dos "Negócios Estrangeiros e da Guerra". (futuro Conde de Linhares); e
3. D. João Rodrigues de Sá e Menezes, para a pasta dos "Negócios da Marinha e Ultramar" (futuro Conde de Anadia).
.
Em 22 de Abril instituiu o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens. Em maio de 1808, D. João criou o Cartório da Nobreza", destinado registrar os Brasões-de-armas da Fidalguia do Reino e suas conquistas.
Iniciou-se a concessão de títulos e honras menores, e os brasileiros de nascimento, passaram a ter a oportunidade de aparecer entre os merecedores de favores reais.
"O Cartório da Nobreza, a Procuradoria Geral das Três Ordens Militares e o Registro das Mercês foram as três repartições que o príncipe regente entendeu de imediata necessidade ao funcionamento da Corte na nova capital do Reino." (POLIANO, 208, p. 149)
O Príncipe Regente D. João, antes de retornar à Portugal, em 1821, havia concedido, entre 1808 e 1821, 80 títulos de nobreza, ou seja, uma média de aproximadamente 6 títulos por ano. Destes, apenas quatro (4), ou seja, 5 %, são brasileiros natos:
|
NOME |
TÍTULO |
Concessão |
Naturalidade |
|
José Corrêa Picanço |
Barão de Goiana |
31.03.1821 |
Pernambucano |
|
José Egídio Alvares de Almeida |
Barão de Santo Amaro |
10.02.1818 |
Baiano
(1) |
|
Pedro Dias Paes Leme |
Barão de São João Marcos |
07.05.1818 |
Fluminense
(RJ) |
|
Ana Francisca Rosa Maciel da Costa |
Baronesa de São Salvador dos Campos de Goitacazes |
10.12.1812 |
Carioca
(RJ) (2) |
1. José Egídio, no 1º Império, alcançou o título de Marquês, e foi o 1º Presidente do Senado. Será motivo de nossos estudos no Capítulo I, da Parte II.
2. Ana Francisca Rosa Maciel da Costa, Baronesa dos Campos de Goitacazes, foi sogra do Marquês de Baependi, 5º Presidente do Senado (ver Capitulo V, da Parte II).
.
O antigo Príncipe-Regente, então Rei D. João VI, de Portugal, ao retornar para o Reino, deixou encarregado do Governo Provisório do Reino do Brasil, seu filho o Príncipe Real do Reino Unido, D. Pedro de Alcântara. Deixou, por força do Decreto e Instruções de 22 de Abril de 1821, organizado o novo ministério, que seria o primeiro de seu filho.
O novo Regente D. Pedro, ganhava pronto um sistema de governo monárquico, e a proibição do direito de conferir títulos. Esta proibição resistiu até a Proclamação da Independência, a 7 de Setembro de 1822. A partir de então, estava fundado o 1º Império do Brasil e, D. Pedro, passaria a ostentar um título imperial: Imperador do Brasil.
Por Carta de Lei de 25 de Março de 1824, foi aprovada a Constituição do Império, redigida por uma comissão de conselheiros e ministros de Estado, para esse fim nomeada, pelo Imperador D. Pedro I, depois de ter dissolvido, a 12 de Novembro de 1823, a Assembléia Constituinte.
Com relação a concessão de títulos, dispõe o parágrafo 11, do artigo 102, serem as principais atribuições do Imperador, conceder títulos, honras, ordens militares e distinções em recompensa dos serviços feitos ao Estado. O Imperador não modificou o antigo sistema da nobreza portuguesa, com relação aos graus da nobreza titular:
|
Barão
Barão
Visconde
Visconde
Conde
Marquês
Duque |
sem grandeza
com grandeza
sem grandeza
com grandeza
(1)
(1)
(1) |
1. Possuem inerentemente a qualidade de grandeza.
.
Apenas uma novidade deve-se ser apontada com relação ao sistema de nobreza que estava sendo implantado pelo Imperador D. Pedro I - diferentemente do sistema português: os títulos de nobreza brasileiros eram válidos só durante a vida do agraciado. O que não impedia que, um filho de titular, alegando seus serviços à pátria, ou as causas do Imperador, e somando a este, os serviços prestados por seu pai, podendo este, ser ou ter sido um titular, conseguir, também, ser agraciado com um título de nobreza.
Tivemos, por exemplo, três (3) Barões de Santa Justa: pai, filho e neto - além da esposa do filho, que, depois de viúva, foi agraciada com o viscondado. Apesar da existência destes três titulares, na mesma família, de geração contínua, fique claro de que não era um título hereditário.
No decorrer dos dois Impérios, ou seja, entre 1822 e 1889, foram outorgados 1.278 (um mil duzentos e setenta e oito) títulos de nobreza, a 980 titulares, saber:
|
TÍTULOS |
QUANTIDADE |
PORCENTAGEM |
|
Barões |
930 |
72,8 % |
|
Viscondes |
248 |
19,4 % |
|
Condes |
50 |
3,9 % |
|
Marqueses |
47 |
3,6 % |
|
Duques |
3 |
0,2 % |
|
Total 1.278 (1) |
1. Na verdade, o que por vezes gera muita confusão, é que estes 1.278 títulos, representam 980 indivíduos. A diferença de 298 títulos, existe pelo fato de uma mesma pessoa ter sido agraciada mais de uma vez, por exemplo:
.
|
JOSÉ FRANCISCO DE MESQUITA |
Concessão do Título |
|
Barão de Bonfim
Barão de Bonfim com grandeza
Visconde de Bonfim com grandeza
Conde de Bonfim
Marquês de Bonfim |
18.07.1841
15.12.1846
02.12.1854
19.12.1866
17.07.1872 |
.
Neste caso, o mesmo titular, José Francisco de Mesquita, recebeu 5 títulos.
Dos 930 barões que existiram, 795 (85 %), não tiveram as honras da Grandeza e, somente 135 (15 %), as receberam.
Dos 248 viscondes que existiram, 102 (41 %), não tiveram as honras da grandeza, enquanto que os 146 restantes (59 %), as receberam.
.
O historiador John ARMITAGE, transcreveu em sua obra "História do Brasil" uma nota satírica, publicada no "Aurora Fluminense", achincalhando com o exagerado procedimento de se conceder títulos no Brasil.
"A Monarquia Portuguesa, fundada há 736 anos, tinha em 1803, época em que se haviam renovado títulos e criado outros recentemente, 16 marqueses, 26 condes, 8 viscondes, 4 barões. O Brasil, com oito anos de idade, como potência, encerra já no seu seio 28 marqueses, 8 condes, 16 viscondes, 21 barões. Progredindo as coisas do mesmo modo, teremos em 2551, que é quando nossa nobreza titular deve contar a mesma antigüidade que a de Portugal tinha em 1803, nada menos de 2.385 marqueses,710 condes, 1.420 viscondes, 1.863 barões." (ARMITAGE, História do Brasil, 3ª Edição, p.272 - citado por José Honório RODRIGUES, p.301, nota 69)
.
Pelos gráficos apresentados acima, vê-se o exagero desta nota coletada por ARMITAGE. Outra observação a ser feita com relação a esta falsa comparação, é de que em Portugal não teriam existido os 16 Marqueses, como alegam, pois o autor daquelas notas, sem o menor cunho de veridicidade histórica, esqueceu de mencionar na sua crítica, que por lá, existiam 16 Marquesados. Ora, nossos 28 Marqueses, ampliados depois, para 47, eram títulos de uma só vida, sem o direito da hereditariedade. Por ocasião da Proclamação da República, continuamos tendo 47 Marqueses na história do nosso Império, enquanto em Portugal, onde ainda se registram títulos de nobreza, existiram até 1950, aproximadamente, um total de 45 marquesados e 189 Marqueses.
.
Com relação aos privilégios desta nobreza, interessantes esclarecimentos foram traçados por R. J. BARMAN ("Uma Nobreza no Novo Mundo. A Funções dos Títulos no Brasil Imperial" - in Mensário do Arquivo Nacional, Junho de 1973, n.º 6, Ano IV, pp. 4/21 - Tradução de Stanley E.Hamilton - trabalho que tomamos como base para a elaboração deste artigo, pgs. 7/8)
"Os privilégios e vantagens desfrutados por este grupo de nobres eram menores e não exclusivos, sendo compartilhado por um número de cidadões que aumentavam à medida que o Império amadurecia. A nobreza titulada não tinha o direito automático a um assento no Senado, que, sob a Constituição de 1824, se compunha de uma eleição e nomeação combinadas. A nobreza tampouco gozava de isenção dos impostos, ou de outros privilégios financeiros. Nenhum dos principais cargos no Governo ou nas forças armadas era reservada para ela". (....) "O valor principal de um título de nobreza repousava, porém, menos em privilégio formais do que nas vantagens práticas que dava ao agraciado e a seus filhos na vida cotidiana. Um título significava prestígio social, entrada facilitada à Corte Imperial, e certa deferência por parte dos círculos econômicos e políticos. Se os membros da nobreza titulada durante o Império não podem ser descritos como uma classe privilegiada, como indivíduos se beneficiaram de sua condição em comparação com os plebeus ocupando uma posição equivalente. (grifo nosso)"
.
Quanto a outorga destes títulos, esclarece R.Barman, terem acontecidos, quase que sistematicamente, com a apresentação de uma lista de pretendentes às graças, duas vezes por ano: uma a 2 de dezembro, data comemorativa do aniversário do Imperador, e a segunda ou a 14 ou a 25 de Março, datas comemorativas, respectivamente, do aniversário da Imperatriz e do aniversário do juramento da Constituição.
"A elaboração das listas era feita pelo Ministério do Império, que solicitava sugestões para honras de seus colegas, dos presidentes de províncias e outras pessoas com acesso ao Ministério." (BARMAN, 164, p. 11)
Após a elaboração destas listas, o Ministro do Império as enviava à aprovação do Imperador, não sem antes debate-las com seus companheiros dos demais ministérios.
[Segue no próximo mês]
.
Por Carlos Eduardo B