Carlos Eduardo de Almeida Barata
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ORDENS MILITARES E CIVIS [HONORÍFICAS]

PARTE II

. ORDENS MILITARES E CIVIS [

 

Vimos - Parte I - que com o passar dos anos, já por volta do século XVI, as ordens monástico-militares, pouco a pouco transformaram-se, simplesmente, em ordens militares, religiosas e civis. Perderam sua finalidade guerreira, na luta contra os infiéis, e transformaram-se, simplesmente, em Ordens de carater Honorífico, visando recompensar os homens que dos outros se destacavam pelos seus feitos, pelas suas virtudes pessoais.

Segue uma relação de Ordens, brasileiras e estrangeiras, as quais muitos brasileiros tiveram a honra de ser agraciados. Ressalto que a seguinte relação está longe de ser completa.

 

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NACIONAIS

ORDEM DA TORRE E ESPADA

- 1808 -

 

Por Decreto de 13 de Maio, e Carta de Lei de 29 de novembro de 1808, foi instaurada e dado forma e regulamento, no Brasil, pelo Príncipe Regente D. João, a nova Ordem de Cavalaria da Torre e Espada, para assinalar «nas Eras Vindouras esta memorável Epoca, em que Aportei felizmente a esta parte importantissima dos meus Estados.» Fora renovada para premiar «os distintos Serviços de alguns illustres Estrangeiros, Vassalos do meu antigo, e fiel Alliado El-Rei da Grã-Bretanha, que me acompanharam com muito zelo nesta viagem.»

Foi classificada da seguinte maneira:

 

CLASSES QUANTIDADE
Grã-Cruz 12 (1)
Comendador 08 (2)
Cavaleiro 100 (3)

1. Seis efetivos e seis honorários

2. Podendo haver honorários que, segundo o Alvará de 05.07.1809, foram fixados em, no máximo, 24

3. Os seis primeiros tiveram uma tença de 100$000 réis. Quanto ao número de 100 Cavaleiros, foi estabelecido pelo Alvará de 05.07.1809.

 

Segundo o dispositivo do artigo 1.º, da Carta de Lei de 29 de novembro de 1808:

  1. O Príncipe Regente D. João será o Grão-Mestre da Ordem;
  2. O Príncipe da Beira, será o Grã-Cruz Comendador-Mor;
  3. O Infante D. Miguel, será o Grã-Cruz Cavaleiro; e
  4. O Infante D. Pedro Carlos, será o Grã-Cruz Alferes.

 

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IMPERIAL ORDEM DO CRUZEIRO

- 1822 -

 

Por Decreto de 1.º de Dezembro de 1822, nasceu a ORDEM IMPERIAL DO CRUZEIRO, a primeira Ordem realmente brasileira.

Foi criada pelo Imperador D. Pedro I, para assinalar «por um modo solemne e memorável a época da Minha Acclamação, Sagração e Coroação, como Imperador Constitucional do Brasil, e seu Perpétuo Defensor» e remunerar os serviços prestados por seus súditos do novo Império que nascia, e aos beneméritos estrangeiros.

 

«Hei por bem (em alusão á posição geographica desta vasta e rica região da América Austral, que forma o Império do Brasil, onde se acha a grande Constellação do Cruzeiro, e igualmente em memória do nome que teve sempre este Império, desde o seu descobrimento, de - Terra da Santa Cruz) crear uma nova Ordem Honorífica, denominada - Imperial Ordem do Cruzeiro.»

 

A divisão das Classes ficou a seguinte:

 

CLASSES QUANTIDADE
Grã-Cruz 12 (1)
Dignitário 45 (2)
Oficial 320 (3)
Cavaleiro ¥ (4)

1. Oito (8) serão efetivos e quatro (4) honorários; tinham o tratamento de Excelência e honras de Tenente-General

2. Trinta (30) serão efetivos e quinze (15) honorários. Segundo esclarece o artigo VII, nenhum Dignitário poderá passar ao grau de Grã-Cruz, sem contar cinco anos de antiguidade no seu grau. Tinham honras de Brigadeiro.

3. Duzentos (200) serão efetivos e cento e vinte (120) honorários. Segundo esclarece o artigo VII, nenhum Oficial poderá passar ao grau de Dignitário, sem contar três anos de antiguidade no seu grau. Tinham honras de Coronel.

4. Número ilimitado. Segundo o dispositivo do artigo VI - «nenhum poderá ser admittido a Cavalleiro, sem provar ao menos vinte anos de distincto serviço militar, civil ou scientífico...». O artigo VII estabelece que nehum Cavaleiro poderá passar a dignidade de Oficial, sem contar quatro anos de antiguidade no seu grau. Tinham honras de Capitão.

 

Segundo o dispositivo do Artigo 1.º:

  1. Ao Imperador do Brasil e seus sucessores no trono, compete o grau de Grão-Mestre da Ordem;

  2. O Ex-Imperador era o Grão-Mestre;

  3. Os membros da família imperial condecorados com esta Ordem, eram supranumerários

  4. Os soberanos, príncipes e súditos estrangeitos, eram supranumerários

 

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ORDEM DE PEDRO I

- 1826 -

 

Por Decreto de 16 de abril de 1826, foi criada a Ordem de Pedro Primeiro, fundador do Império, como forma de marcar «de uma maneira distincta, a época, em que foi reconhecida a Independência deste vasto Império, que tive a glória de fundar, e do qual sou o primeiro Imperador Constitucional».

Seus estatutos foram estabelecidos, somente pelo Segundo Imperador, pelo Decreto n.º 228, de 19 de outubro de 1842.

A divisão das Classes ficou a seguinte:

 

CLASSES QUANTIDADE
Grã-Cruz 12 (1)
Comendador 50 (2)
Cavaleiro 100 (3)

1. As pessoas da Imperial Família serão Grã-Cruzes. Terão o tratamento de Excelência.

2. Não poderão exceder aos 50. Terão o tratamento de Senhoria.

3. Não poderão exceder a 100.

 

Segundo os dispositivos do Decreto:

  1. Os membros da família Imperial seriam deputados supranumerários;

  2. Os soberanos desta Ordem seriam deputados supranumerários;

  3. O Imperador era o Grão-Mestre da Ordem;

  4. Os príncipes da família Imperial eram os Grã-Cruzes.

 

Em 1897, o total de 162 lugares desta Ordem, estavam todos vagos e, desde 1823, apenas dois brasileiros foram agraciados com as insígnias desta Ordem:

  • o Marquês de Barbacena, que no período do primeiro Imperador foi agraciado com o grau de Cavaleiro; e
  • o Duque de Caxias que, no período do segundo Imperador, foi agraciado com o grau de Grã-Cruz, quando regressou do Paraguai.

 

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ORDEM DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO

- 1827 -

 

Fundada e instituída, no tempo do Rei D. Diniz, pelo Papa João XXII [de 1316 a 1334], a 14 de março de 1319, substituindo a antiga ordem militar dos Cavaleiros Templários que, fundada em 1096 no tempo dos Cruzados, havia terminado em 1311. Seus estatutos foram confirmados por Alvará de 30 de maio de 1627.

 

«Em Lisboa, a 14 de agosto da era 1356 (anno 1318) constituio El-Rei seus Procuradores ao nobre Verão João Lourenço, Cavaleiro, e ao discreto Varão Pero Perez, Conego de Coimbra, para tratarem perante o Santo Padre o negócio da criação da nova Ordem de Cavallaria, que El-Rei tinha resolvido instituir, em lugar da extinta Ordem dos Templários.

«O Papa João XXII cria a Ordem por suas Letras Apostólicas, dadas em Avinhão nos idos de março, anno 3.º do seu Pontificado, isto he, a 15 de março de 1319.

«El-Rei D. Diniz aceita a Bulla, e ratifica o que havião feito seus Procuradores, por Diploma Real de 5 de maio da era de 1357, anno de 1319.» [Cardeal D. Francisco Justiniano Saraiva, Obras Completas do Cardeal Saraiva. Lisboa, Imprensa Nacional, vol. IV, 1875, pág. 54].

 

Pela bula Praclara Portugalliae et Algarbiorum Regnum, do Papa Leão XII [de 1823 a 1829], datada de 30 de maio de 1827, foi criado no Brasil a Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, de Portugal.

O Decreto n.º 321, de 9 de setembro de 1843, citado no ítem B, que mandava que se instalasse a Ordem de São Bento de Aviz, no Brasil, dando-lhe nova regulamentação, também determinava que fosse esta Ordem de Cristo instaurada, e que se conservasse meramente como uma Ordem de caráter civil e polítca, tmbém destinada a renumerar serviços feitos ao Estado.

O Imperador era o Grão-Mestre; e o herdeiro da coroa era Comendador-Mor.

Para se ingressar na Ordem de Cristo, em tempos antigos, era necessário ser Nobre, Fidalgo, Cavaleiro ou Escudeiro, sem que houvesse algum impedimento de sangue - pai, o avô mecânico, mouro ou judeu - no seu nascimento.

O Almanaque Laemmert, para o ano de 1867, apresenta, para o agraciamento desta Ordem, àqueles que se distinguiram pelas suas virtudes, as seguintes dignidades:

 

CLASSES

Grã-Cruz (1)
Comendador (2)
Cavaleiro (3)

1. Os Grã-Cruzes tinham o tratamento de Excelência

2. Sem número determinado

3. Sem número determinado

 

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ORDEM DA ROSA

- 1829 -

 

Por Decreto de 17 de outubro de 1829, foi criada uma Ordem militar e civil, com a denominação de Ordem da Rosa.

Foi criada para perpetuar a memória do Casamento do Imperador D. pedro I com a rainha Amélia de Leuchtenberg e Eischstoedt.

 

«Nella serão admitidos os beneméritos, tanto nacionaes como estrangeiros, que se distinguirem por sua fidelidade á Minha Augusta pessoa, e serviços feitos ao Império.»

 

A divisão das Classes ficou a seguinte:

 

CLASSES QUANTIDADE
Grã-Cruz 16 (1)
Grande Dignitário 16 (2)
Dignitário 32 (3)
Comendador (4)
Oficial (5)
Cavaleiro (6)

1. Oito (8) serão efetivos e oito (8) serão honorários. Ninguém poderá ser nomeado Grão-Cruz se já não tiver algum título que lhe dê o tratamento de Excelência.

2. Com tratamento de Excelência

3. Ninguém poderá ser nomeado Dignitário se já tiver algum título que lhe dê o tratamento de Senhoria.

4. Tinham honras de Senhorio

5. Tinham honras de Coronel

6. Tinham honras de Capitão

 

Segundo o dispositivo do Artigo 1.º:

  1. O Imperador do Brasil é, e será sempre, o Grão-Mestre da Ordem;

  2. O Príncipe Imperial Herdeiro Presuntivo da Coroa será Grã-Cruz e Grande-Dignitário-Mor

  3. Os demais Príncipes da Família Imperial serão todos Grã-Cruzes.

 

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ORDEM DE SÃO BENTO DE AVIZ

- 1843 -

 

Ordem militar instituída pelo Rei Afonso I, a 13 de agosto de 1162, em Coimbra. Seus estatutos foram confirmados por Alvará de 30 de maio de 1627. Por Alvará de 19 de junho de 1789, ficou determinado que esta ordem ficasse exclusivamente destinada a remunerar os serviços militares.

O Decreto n.º 321, de 9 de Setembro de 1843, mandou que existisse no Brasil, e conservada como meramente uma ordem de caráter civil e política, destinada a remunerar serviços feitos ao Estado. Estes serviços poderiam ser, tanto de súditos do Império, como por estrangeiros beneméritos.

Apesar dos dispositivos do Decreto n.º 321, continuaram somente conferindo-a à militares até que o Decreto n.º 2.778, de 20 de abril de 1861, revogou, nesta matéria, o decreto de 1843, declarando passar ela a ser esclusivamente destinada a remunerar os militares.

Os Decretos n.ºs 4.144, de 5 de abril, e 4.023, de 13 de junho de 1863, regularam a concessão desta Ordem de São Bento de Aviz, que ficou sendo exclusivamente destinada a remunerar serviços militares, tando do Exército, quanto da Marinha.

Em tempo passados, as dignidades da Cavalaria da Ordem de São Bento de Aviz, eram, por ordem:

  1. Grão-Mestre - eleito pelos Cavaleiros;
  2. Comendador-mor - que substituía o Mestre no seu impedimento;
  3. Prior-mor - que tinha o governo temporal e espiritual do Convento de Aviz;
  4. Claveiro - guardião das chaves do Convento;
  5. Alferes - que levava a bandeira da Ordem;
  6. Comendadores; e
  7. Cavaleiros.

Com a perda, definitiva, do seu caráter monástico-militar, pelo citado Alvará de 19.06.1789, passou a ser dividida em novas classes, de caráter puramente honorífico:

 

CLASSES

Grão-Mestre
Comendador-Mor
Grã-Cruz (1)(2)
Comendador (1)
Cavaleiro (1)

1. O Almanaque Laemmert, para o ano de 1867, apresenta para os agraciados com esta Ordens, somente estas três últimas colunas.

2. Os Grã-Cruzes tinham o tratamento de Excelência

 

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ESTRANGEIRAS

ORDEM DOS CAVALEIROS DA MALTA
Antes de 1153

 

Conforme vimos acima, quando falamos sobre as origens das Ordens de Cavalaria, principiou esta Ordem, no tempo da primeira Cruzada, em fins do século XI, quando alguns cavaleiros, alojando-se perto do Santo Sepulcro, em Jerusalém, fundaram um hospital destinado a agasalhar os peregrinos.

Seu estatuto foi confirmado pelo Papa Eugênio III [de 1145 a 1153], antes de 1153.

Segundo as regras estatutárias, de 1489, do Grão-Mestre Pedro de Aubusson, os cavaleiros ficavam obrigados aos três votos de pobreza, castidade e obediência, além de estarem proibidos de andarem sozinhos pelos povoados.

Poe estas épocas estavam divididos em três classes:

  1. Cavaleiros
  2. Padres
  3. Serventes

Em 26 de outubro de 1530, depois de sucessivas mudanças, esta Ordem instalou-se na Ilha de Malta - de onde lhe provém o nome -, onde permaneceu instalada até a Revolução Francesa, em 1789.

Depois de 1831 os reinos Lombardo-Veneziano, as Duas Sicílias, a Prússia, os Ducados de Parma, Moderna e Lucque, reconheceram e restabeleceram a Ordem de Malta, com a seguinte divisão de classes:

  1. Cavaleiros Professos - que deveriam provar serem nobres, pelos «quatro costados», até os bisavós;
  2. Cavaleiros de Honra - deveriam fazer as mesmas provanças dos anteriores;
  3. Cavaleiros - não estavam sujeitos àquelas provanças;
  4. Capelães;
  5. Conventuais;
  6. Serventes de Armas;
  7. Padres; e
  8. Irmãos de obediência e donatos.

A dignidade de Grão-Mestre foi restabelecida a 29 de Março de 1879.

 

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ORDEM DA LEGIÃO DE HONRA
FRANÇA
1802

 

Ordem criada por Lei consular de 29 Floreal, ano X (19 de maio de 1802), com a finalidade de recompensar os serviços militares e civis.

Na origem compreendia um grande cnselho administrativo, de nomeação vitalícia, pelo Grande Conselho, com a seguinte composição:

 

CLASSES QUANTIDADE
Grande-Oficial 7
Comandante 20
Oficial 30
Legionário 350

 

Foi reorganizada por Carta Régia de 26 de março de 1816 e por Decreto Orgânico de 16 de março de 1852, que corresponde à Carta atual da Ordem. Ficou com a seguinte organização:

 

ADMINISTRAÇÃO QUANTIDADE
Grão-Mestre Presidente da República
Grande Chanceler 1
CONSELHO DA ORDEM QUANTIDADE
Secretário-Geral 1
Vice-Presidente do Conselho 1
CORPO DE LEGIONÁRIOS QUANTIDADE
Grã-Cruz 20
Grande Oficial 50
Comendador 250
Oficial 2.000
Cavaleiro 12.000

 

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ORDEM DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE VILA VIÇOSA
PORTUGAL
1819

 

Foi criada por Alvará de 10 de setembro de 1819, assinada no Palácio do Rio de Janeiro, por D. João VI, transformando a antiga Confraria dos Escravos de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, em uma Ordem Militar Leiga e puramente honorífica, tomando como pretexto a comemoração de sua subida ao trono e a libertação de Portugal do domínio francês.

A Confraria dos Escravos de Senhora Conceição, teve sua confirmação, em 1694, dada por D. Pedro II.

Foi erecta na sua Igreja de Vila Viçosa, no tempo do Rei D. João V, que através da Carta Régia de 12 de novembro de 1771, mandou que a celebrasse com toda a pompa e festividade.

A divisão das Classes ficou a seguinte:

 

CLASSES QUANTIDADE
Grão-Mestre Imperador
Grã-Cruz 12 (1)
Comendador 40 (2)
Cavaleiro 100 (3)
Servente 60

1. Todos honorários. Serão conferidos às pessoas que tivessem títulos.

2. Serão conferidos aos que tiveram filhamento de fidalgo na Casa Real.

3. Serão conferidos aos nobres e empregados que serviam ao Rei ou merecerem sua real contemplação.

 

Segundo dispõe o Artigo 2.º, o Rei D. João VI, tomava o grau de Grão-Mestre, que ficava restrito aos Reis e Rainhas, que o sucedessem no trono.

 

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Além das Ordens descritas acima, há, ainda, outras muitas ordens estrangeiras, que honraram ilustres brasileiros em seus quadros. Longe de ser uma relação completa, entre outras, destaco:

 

OUTRAS ORDENS
Passada a destacados brasileiros
Real Ordem de São Januário de Nápoles Itália
Ordem da Ernestina da Casa Ducal de Saxe-Coburgo Gotha Ducado de Saxe-Coburg Gotha
Real Ordem de Isabel, A Católica Espanha
Ordem de São Leopoldo Bélgica
Ordem da Coroa da Itália Itália
Real e Distinta Ordem Espanhola de Carlos III Espanha
Imperial Ordem da Águia Branca Rússia
Imperial Ordem Austríaca da Coroa de Ferro Áustria
Real Ordem dos Guelfos de Hanover Hanover
Ordem Turca de Medjidié Turquia
Real Ordem Dinamarquesa de Danebras Dinamarca

 

Fonte: Revista e ampliada da obra: Presidentes do Senado no Império. Uma Radiografia Histórica, Genealógica, Social, Política e Diplomática do Brasil Imperial. 1997 - 783 págs. do autor: Carlos Eduardo Barata.

 

Minas, 26.02.1999 - Carlos de Almeida Barata

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- Última Hora -

. Recentemente,

Recentemente, através da HC GALLERY [hcgallery@ccard.com.br] recebi de Nova Friburgo (RJ), um e-mail pedindo informações sobre a origem da família GACHET.

Nossas investigações chegaram ao seguinte resultado:

  • GACHET - Sobrenome de uma família de origem suíça, a qual pertence o negociante Sebastien Nicolau Gachet, que passou para a Ilha Grande, região sul-fluminense do Estado do Rio de Janeiro, em 1817 (Registro de Estrangeiros, 1808, 129). Famílias originárias do Cantão de Fribourg, Suíça, estabelecidas na região serrana do Estado do Rio de Janeiro, para onde passaram: I - Constantin Gachet e Georges Gachet, com 11 e 8 anos de idade, respectivamente; II - Mathias Gachet [c.1800, Epagny -]; III - Michel Gachet [c.1791, Gruyères -]; IV - Jacques Gachet [c.1764, Gruyères -], acompanhado de seus sete filhos; e V - Joseph Gachet [c.1799, Gruyères -], acompanhado de Ursule Gachet [c.1801 -] - todos contratados na qualidade de colônos para trabalhar na noca Colônia do Morro Queimado, segundo tratado de 11.05.1818, entre Sebastien-Nicolais Gachet, encarregado de missão por seu govêrno, o cantão de Fribourg, junto à Sua Majestade, no Brasil. Desta colônia, originou-se o Município de Nova Friburgo, RJ. Compunham o grupo de colonos que embarcaram para o Brasill, entre 11.09.1819 e 10.10.1819, em sete navios: Camillus [119 colonos] Daphiné [197 colonos], Debby Elisa [233 colonos], Deux Catherine [357 colonos], Elizabeth-Marie [228 colonos], Heureux Voyage [442 colonos] e Urania [437 colonos].

(Carlos de Almeida Barata)

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